Na aceção do presente capítulo, entende-se por:
- a)«Mercadorias ou serviços comerciais», as mercadorias ou serviços de um tipo geralmente vendido ou posto à venda nos mercados comerciais e habitualmente adquiridos por compradores não públicos para fins não públicos;
- b)«Serviço de construção», um serviço que tem por objetivo a realização, por quaisquer meios, de obras de construção ou de engenharia civil, com base na Divisão 51 da Classificação Central dos Produtos Provisória das Nações Unidas (CPC);
- c)«Leilão eletrónico», um processo iterativo que envolve a utilização de meios eletrónicos para a apresentação, pelos fornecedores, de novos preços ou de novos valores para elementos quantificáveis não relacionados com o preço da proposta relativos aos critérios de avaliação, ou ambos, resultantes num ordenamento ou reordenamento das propostas;
- d)«Por escrito», qualquer expressão em palavras ou números, suscetível de ser lida, reproduzida e comunicada posteriormente. Pode incluir informações transmitidas e armazenadas por via eletrónica;
- e)«Concurso limitado», um método de adjudicação de contratos segundo o qual a entidade adjudicante contacta um fornecedor ou fornecedores da sua escolha;
- f)«Medida», qualquer lei, regulamento, procedimento, orientação ou prática administrativa, ou qualquer ação de uma entidade adjudicante relativamente a um contrato abrangido;
- g)«Lista Multiúsos», uma lista de fornecedores que uma entidade adjudicante considera satisfazerem as condições de inclusão nessa lista, e que a referida entidade se propõe utilizar mais do que uma vez;
- h)«Anúncio de concurso previsto», um anúncio publicado por uma entidade adjudicante, convidando os fornecedores interessados a apresentarem um pedido de participação ou uma proposta, ou ambos;
- i)«Compensações», as condições ou compromissos tendentes a promover o desenvolvimento local ou a melhorar a balança de pagamentos de uma Parte, como a incorporação de conteúdo nacional, a concessão de licenças para utilização de tecnologia, o investimento, ou o comércio de compensação e condições semelhantes;
- j)«Concurso aberto», um método de adjudicação de contratos pelo qual todos os fornecedores interessados podem apresentar uma proposta;
- k)«Entidade adjudicante», uma entidade abrangida pelo anexo 9, secções 1, 2 ou 3;
- l)«Fornecedor qualificado», um fornecedor que uma entidade adjudicante reconhece como reunindo as condições de participação necessárias;
- m)«Procedimento seletivo», um método de adjudicação de contratos pelo qual unicamente os fornecedores qualificados são convidados pela entidade adjudicante a apresentar uma proposta;
- n)«Serviços», todos os serviços, incluindo os serviços de construção, salvo disposição em contrário;
- o)«Norma», um documento aprovado por um organismo reconhecido, que prevê, para uma utilização corrente ou repetida, regras, orientações ou características de mercadorias ou serviços, ou processos e métodos de produção conexos, cujo cumprimento não é obrigatório, podendo igualmente incluir ou dizer exclusivamente respeito a prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a uma mercadoria, serviço, processo ou método de produção;
- p)«Fornecedor», uma pessoa ou grupo de pessoas que fornece, ou pode fornecer, mercadorias ou serviços; e
- q)«Especificação técnica», um requisito para a realização do concurso que:
- i)Estabelece as características das mercadorias ou serviços a obter, incluindo a qualidade, o desempenho, a segurança e as dimensões, ou os processos e métodos para a sua produção ou fornecimento; ou
- ii)Aborda a terminologia, os símbolos, os requisitos em matéria de embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a uma mercadoria ou serviço.