- 1 -As entidades adjudicantes limitam as condições de participação nos concursos às condições essenciais para assegurar que os fornecedores dispõem das capacidades jurídicas e financeiras, assim como das habilitações comerciais e técnicas, para cumprir o contrato pertinente.
- 2 -Ao estabelecer as condições de participação, as entidades adjudicantes:
- a)Não podem impor como condição para um fornecedor poder participar num determinado concurso o facto de já ter recebido anteriormente a adjudicação de um ou mais contratos por uma entidade adjudicante de uma Parte, embora possam exigir experiência anterior pertinente se a mesma for essencial para satisfazer os requisitos do concurso; e
- b)Não podem impor como condição para participar no concurso que o fornecedor tenha experiência anterior no território dessa Parte, embora possam, se for caso disso, exigir ao proponente que demonstre a experiência adquirida em condições climáticas ou topográficas específicas.
- 3 -A fim de avaliar se um fornecedor cumpre as condições de participação, as entidades adjudicantes:
- a)Avaliam as capacidades financeiras e as competências comerciais e técnicas do fornecedor com base nas atividades empresariais do mesmo dentro e fora do território da Parte da entidade adjudicante; e
- b)Baseiam a sua avaliação nas condições que tiverem especificado previamente nos anúncios ou documentação do concurso.
- 4 -Quando existam elementos de prova, qualquer das Partes, incluindo as respetivas entidades adjudicantes, pode excluir um fornecedor com base nos seguintes motivos:
- a)Falência;
- b)Prestação de falsas declarações;
- c)Deficiências significativas ou persistentes na satisfação de qualquer requisito ou obrigação importante no âmbito de um contrato ou contratos anteriores;
- d)Sentenças transitadas em julgado relativas a crimes ou outras infrações graves;
- e)Violação da ética profissional ou atos ou omissões com reflexos negativos na integridade comercial do fornecedor;
- f)Falta de pagamento de impostos; ou
- g)Inelegibilidade do fornecedor nos termos do artigo 160.º, n.º 8.
Artigo 163.º — Condições de participação
Vigente desde: 11/06/2026