Especificações técnicas
- 1 -Uma entidade adjudicante não pode elaborar, adotar ou aplicar especificações técnicas, nem impor qualquer procedimento de avaliação da conformidade com o objetivo, ou tendo por efeito, criar obstáculos desnecessários ao comércio entre as Partes.
- 2 -Ao estabelecer as especificações técnicas para as mercadorias ou serviços objeto do concurso, a entidade adjudicante deve, se for caso disso:
- a)Definir as especificações técnicas em termos de desempenho e requisitos funcionais e não em função da sua conceção ou características descritivas; e
- b)Basear as especificações técnicas em normas internacionais reconhecidas pela Parte em causa; caso contrário, em regulamentos técnicos nacionais, em normas nacionais ou códigos de construção reconhecidos.
- 3 -Se as especificações técnicas incluírem critérios de conceção ou características descritivas, a entidade adjudicante deve indicar, se adequado, que terá em conta as propostas de fornecimento de mercadorias ou serviços equivalentes que preencham comprovadamente os requisitos do concurso através da inclusão de expressões como «ou equivalente» na documentação do concurso.
- 4 -As entidades adjudicantes não podem estabelecer especificações técnicas que exijam ou mencionem uma determinada marca ou nome comercial, patente, direitos de autor, desenho, tipo, origem específica, produtor ou fornecedor, a menos que não existam outros meios suficientemente precisos ou inteligíveis para descrever os requisitos do concurso e que, nesses casos, a documentação do concurso contenha uma menção do tipo «ou equivalente».
- 5 -As entidades adjudicantes não podem solicitar nem aceitar, de uma maneira que tenha por efeito impedir a concorrência, um parecer suscetível de ser utilizado para preparar ou aprovar qualquer especificação técnica relativa a um determinado contrato, por parte de uma pessoa que pudesse ter um interesse comercial nesse mesmo contrato.
- 6 -Para maior clareza, cada Parte, incluindo as respetivas entidades adjudicantes, pode elaborar, adotar ou aplicar especificações técnicas para promover a conservação dos recursos naturais ou proteger o ambiente, desde que o faça em conformidade com o presente artigo.
As Partes podem:
- a)Permitir que as entidades adjudicantes tenham em conta considerações de caráter ambiental e social ao longo de todo o procedimento de adjudicação, desde que não sejam discriminatórias e estejam associadas ao objeto do contrato em causa; e
- b)Adotar as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das obrigações por elas impostas em matéria ambiental, social e laboral, incluindo as obrigações previstas no capítulo 10.
Documentação do concurso
- 7 -A entidade adjudicante disponibiliza aos fornecedores a documentação do concurso com toda a informação necessária para que estes possam elaborar e apresentar propostas válidas. Salvo disposição em contrário no anúncio de concurso previsto, a documentação deve descrever de modo completo:
- a)O contrato, nomeadamente a natureza e a quantidade de bens e serviços a fornecer ou uma estimativa dessa quantidade nos casos em que esta não seja conhecida, bem como todas as condições a preencher, como especificações técnicas, certificação da avaliação da conformidade, planos, desenhos ou instruções;
- b)As condições de participação dos fornecedores, incluindo uma lista das informações e documentos que devem apresentar de acordo com essas condições de participação;
- c)Todos os critérios de avaliação que a entidade irá aplicar na adjudicação do contrato, indicando a sua importância relativa, salvo se o preço for o único critério;
- d)Se a entidade adjudicante adjudicar o contrato por meios eletrónicos, os eventuais requisitos em matéria de autenticação e codificação ou outros relacionados com a receção da informação por via eletrónica;
- e)Se a entidade adjudicante recorrer a um leilão eletrónico, as regras que o regem, incluindo a identificação dos elementos da proposta relativos aos critérios de avaliação em conformidade com os quais o leilão será realizado;
- f)Se a sessão de abertura das propostas for pública, a data, hora e lugar da mesma e, se for caso disso, as pessoas autorizadas a estar presentes;
- g)Quaisquer outros termos ou condições, incluindo as modalidades de pagamento e as eventuais restrições quanto ao modo de apresentação das propostas, como, por exemplo, em papel ou por meios eletrónicos; e
- h)As eventuais datas para a entrega das mercadorias ou a prestação dos serviços.
- 8 -Ao definir as datas para a entrega das mercadorias ou a prestação dos serviços, a entidade adjudicante deve ter em conta fatores como a complexidade do contrato, a dimensão da subcontratação prevista e o tempo realisticamente necessário para a produção, fornecimento e transporte das mercadorias a partir do ponto de abastecimento ou para a prestação dos serviços em causa.
- 9 -Os critérios de avaliação definidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso podem incluir, nomeadamente, o preço e outros fatores de custo, a qualidade, o valor técnico, as características ambientais e as condições de entrega.
- 10 -A entidade adjudicante deve, o mais cedo possível:
- a)Disponibilizar a documentação do concurso por forma a assegurar que os fornecedores interessados tenham tempo suficiente para apresentar propostas válidas;
- b)Fornecer a documentação do concurso a qualquer fornecedor interessado que a solicite; e
- c)Responder a qualquer pedido razoável de informação relevante apresentado por um fornecedor interessado ou que participe no concurso, desde que essa informação não lhe confira qualquer vantagem sobre os seus concorrentes.
Alterações
- 11 -Se a entidade adjudicante alterar os critérios ou requisitos estabelecidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso facultada aos fornecedores participantes, ou modificar ou voltar a publicar um anúncio ou a documentação do concurso, transmite por escrito essas alterações, anúncio ou documentação do concurso modificados ou novamente publicados:
- a)A todos os fornecedores envolvidos no concurso no momento da alteração, modificação ou republicação, se forem conhecidos da entidade, e em todos os casos, da mesma forma como foi disponibilizada a informação inicial; e
- b)Em tempo útil, a fim de permitir que esses fornecedores alterem as suas propostas e possam voltar a apresentá-las, conforme adequado.