- 1 -A entidade adjudicante concede, em função das suas necessidades reais, tempo suficiente aos fornecedores para prepararem e apresentarem os pedidos de participação e propostas, tendo em conta fatores como:
- a)A natureza e complexidade do contrato em causa;
- b)O grau de subcontratação previsto; e
- c)O tempo necessário para transmitir as propostas por meios não eletrónicos a partir de outro país ou mesmo no interior do país, quando não sejam utilizados meios eletrónicos.
Esses prazos, incluindo as eventuais prorrogações, devem ser os mesmos para todos os fornecedores interessados ou participantes.
- 2 -Quando recorra a um concurso seletivo, a entidade adjudicante fixa o prazo para a apresentação dos pedidos de participação, o qual, em princípio, não poderá ser inferior a 25 dias a contar da data de publicação do anúncio de concurso previsto. Se uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, inviabilizar esse prazo, o mesmo pode ser reduzido para um mínimo de 10 dias.
- 3 -Salvo nos casos previstos nos n.os 4, 5, 7 e 8, a entidade adjudicante estabelece que o prazo-limite para a apresentação de propostas não pode ser inferior a 40 dias a contar da data na qual:
- a)No caso de um concurso aberto, o anúncio de concurso previsto tenha sido publicado; ou
- b)No caso de um concurso seletivo, a entidade tenha notificado os fornecedores de que serão convidados a apresentar propostas, quer se recorra ou não a uma lista para utilizações múltiplas.
- 4 -A entidade adjudicante pode reduzir o prazo para apresentação de propostas para 20 dias, no mínimo, quando:
- a)Tiver publicado um anúncio de concurso programado em conformidade com o artigo 162.º, n.º 4, pelo menos 40 dias e no máximo 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso previsto, e o anúncio do concurso programado incluir:
- i)Uma descrição do contrato;
- ii)As datas-limite estimadas para a apresentação das propostas ou pedidos de participação;
- iii)Uma declaração segundo a qual os fornecedores interessados devem manifestar à entidade adjudicante o seu interesse em participar no concurso;
- iv)O endereço junto do qual pode ser obtida a documentação do concurso; e
- v)Toda a informação disponível necessária para o anúncio de concurso previsto em conformidade com o artigo 162.º, n.º 2;
- b)No caso de contratos renováveis, tiver indicado no anúncio inicial de concurso previsto que os prazos para apresentação de propostas seriam fixados, em conformidade com o presente número, em anúncios posteriores; ou
- c)Uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, tornar inviável o prazo fixado em conformidade com o n.º 3.
- a)Tiver publicado um anúncio de concurso programado em conformidade com o artigo 162.º, n.º 4, pelo menos 40 dias e no máximo 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso previsto, e o anúncio do concurso programado incluir:
- 5 -A entidade adjudicante pode reduzir o prazo para apresentação de propostas fixado em conformidade com o n.º 3 em cinco dias por cada uma das razões seguintes:
- a)O anúncio de concurso previsto é publicado por meios eletrónicos;
- b)Toda a documentação do concurso pode ser consultada por meios eletrónicos a partir da data da publicação do anúncio de concurso previsto; e
- c)A entidade em causa aceita propostas apresentadas por meios eletrónicos.
- 6 -O recurso ao disposto no n.º 5, em conjugação com o n.º 4, não pode, em caso algum, dar azo à redução dos prazos para a apresentação de propostas fixados em conformidade com o n.º 3, para menos de 10 dias a contar da data da publicação do anúncio de concurso previsto.
- 7 -Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente artigo, se uma entidade adjudicante adquirir mercadorias ou serviços comerciais, ou qualquer combinação dos mesmos, pode reduzir o prazo para apresentação das propostas, fixado em conformidade com o n.º 3, para 13 dias, no mínimo, desde que publique simultaneamente, por meios eletrónicos, o anúncio de concurso previsto e a documentação do concurso. Além disso, caso a entidade aceite as propostas de mercadorias ou de serviços comerciais apresentadas por meios eletrónicos, pode reduzir o prazo fixado em conformidade com o n.º 3 para 10 dias, no mínimo.
- 8 -Se uma entidade adjudicante abrangida pelo anexo 9, secções 2 e 3, tiver selecionado todos ou um número limitado de fornecedores qualificados, o prazo para apresentação de propostas pode ser fixado de comum acordo entre essa entidade e os fornecedores selecionados. Caso não cheguem a acordo, o prazo não pode ser inferior a 10 dias.
Artigo 166.º — Prazos
Vigente desde: 11/06/2026