- 1 -As Partes podem tomar disposições para que as respetivas entidades adjudicantes mantenham negociações com os fornecedores:
- a)Se a entidade adjudicante tiver anunciado a sua intenção de manter negociações no anúncio de concurso previsto exigido em conformidade com o artigo 162.º, n.º 2; ou
- b)Quando se depreenda da avaliação das propostas que nenhuma delas é manifestamente a mais vantajosa, em termos de critérios de avaliação específicos indicados no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso.
- 2 -A entidade adjudicante:
- a)Assegura-se de que a eliminação de fornecedores que participam nas negociações tem lugar segundo os critérios de avaliação enunciados no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso; e
- b)Uma vez concluídas as negociações, estabelece um prazo comum para a apresentação de propostas novas ou revistas pelos fornecedores restantes.
Artigo 167.º — Negociação
Vigente desde: 11/06/2026