- 1 -Cada Parte prevê um processo administrativo ou judicial de recurso que seja rápido, eficaz, transparente e não discriminatório, através do qual um fornecedor que esteja ou tenha estado interessado num contrato abrangido possa:
- a)Contestar diretamente uma violação do presente capítulo no contexto de um contrato abrangido; ou
- b)Se o fornecedor não puder contestar diretamente uma violação do presente capítulo ao abrigo da legislação dessa Parte, contestar o incumprimento de qualquer medida adotada pela Parte nos termos do presente capítulo.
As normas processuais que regem todos os recursos interpostos ao abrigo do presente número são codificadas por escrito e divulgadas ao público em geral.
- 2 -Caso um fornecedor apresente queixa, no âmbito da adjudicação de um contrato abrangido em que está ou esteve interessado, relativa a uma violação ou incumprimento nos termos do n.º 1, a Parte da entidade adjudicante responsável pelo contrato incentiva a entidade e o fornecedor em causa a chegarem a uma solução mediante a realização de consultas. A entidade em causa analisa a eventual queixa de modo imparcial e oportuno, sem prejudicar a participação desse fornecedor em concursos em curso ou futuros nem o seu direito a obter reparação no âmbito de um processo administrativo ou judicial de recurso.
- 3 -É concedido a cada fornecedor um prazo suficiente para preparar e apresentar um recurso, que não pode, em caso algum, ser inferior a 10 dias a contar da data em que o fornecedor teve ou deveria razoavelmente ter tido conhecimento dos motivos que sustentam o recurso.
- 4 -Cada Parte cria ou designa pelo menos uma autoridade administrativa ou judicial imparcial, independente das respetivas entidades adjudicantes, responsável por receber e analisar os fundamentos recursos por parte de fornecedores no âmbito da adjudicação de um contrato abrangido.
- 5 -Se o recurso for inicialmente apreciado por outra instância que não uma das autoridades a que se refere o n.º 4, a Parte assegura que o fornecedor possa recorrer da decisão inicial junto de uma autoridade administrativa ou judicial imparcial, que seja independente da entidade adjudicante cujo contrato é objeto do recurso.
- 6 -Cada Parte assegura que caso a autoridade criada ou designada nos termos do n.º 4 não seja um órgão jurisdicional, as suas decisões sejam passíveis de recurso judicial, ou adota procedimentos que garantam que:
- a)A entidade adjudicante responde por escrito ao recurso e faculta à instância de recurso todos os documentos pertinentes;
- b)Os participantes no processo («participantes») têm o direito de ser ouvidos antes de a instância de recurso tomar uma decisão em relação ao recurso;
- c)Os participantes têm o direito de ser representados e acompanhados;
- d)Os participantes têm acesso a todas as fases do processo;
- e)Os participantes podem solicitar que o processo seja público e que possam ser chamadas a depor testemunhas; e
- f)A instância de recurso adota as suas decisões ou recomendações atempadamente, por escrito, incluindo uma explicação dos fundamentos de cada decisão ou recomendação.
- 7 -As Partes adotam ou mantêm em vigor procedimentos que permitam:
- a)Adotar rapidamente medidas cautelares de modo a garantir a possibilidade de o fornecedor participar no concurso. Essas medidas cautelares podem ter por efeito a suspensão do processo de adjudicação. Os referidos procedimentos podem prever a possibilidade de, quando se aprecie a oportunidade de se decretar medidas cautelares, serem tidas em conta eventuais consequências francamente negativas para os interesses em causa, incluindo o interesse público. As razões que justificam a inação devem ser apresentadas por escrito; e
- b)Quando uma instância de recurso constatar que ocorreu efetivamente uma violação ou um incumprimento na aceção do n.º 1, estipular medidas reparadoras ou fixar uma indemnização pelas perdas ou danos sofridos, que poderão ser limitadas aos custos da elaboração da proposta ou aos custos relativos ao recurso, ou incluir ambos.
Artigo 173.º — Procedimentos de recurso
Vigente desde: 11/06/2026