- 1 -As Partes recordam a Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e o Desenvolvimento, de 1992, a Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, a Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social das Nações Unidas sobre Pleno Emprego e Trabalho Digno, de 2006, a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, de 2008, e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, de 2015, com os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
- 2 -As Partes reconhecem que o desenvolvimento económico, o desenvolvimento social e a proteção do ambiente são interdependentes e constituem componentes do desenvolvimento sustentável que se reforçam mutuamente. As Partes reiteram o seu compromisso em promover o desenvolvimento do comércio internacional e dos investimentos, de modo a contribuir para o objetivo de desenvolvimento sustentável, tal como consagrado nos compromissos multilaterais assumidos em matéria laboral e ambiental.
Artigo 176.º — Contexto e objetivos
Vigente desde: 11/06/2026