A presente secção é aplicável às medidas tomadas por uma Parte relativamente ao estabelecimento ou ao exercício de atividades económicas no seu território por:
- a)Pessoas coletivas da outra Parte; e
- b)Empresas abrangidas.
A presente secção é aplicável às medidas tomadas por uma Parte relativamente ao estabelecimento ou ao exercício de atividades económicas no seu território por: