Sem prejuízo das reservas enumeradas no anexo 12-A, nas listas de compromissos específicos da União Europeia no âmbito do GATS e no anexo 12-B, uma Parte não pode exigir a uma empresa abrangida que nomeie pessoas de uma determinada nacionalidade como quadros superiores ou membros do conselho de administração.
Artigo 195.º — Quadros superiores e membros dos conselhos de administração
Vigente desde: 11/06/2026