Uma Parte pode recusar os benefícios da presente secção a um prestador de serviços da outra Parte, se a Parte que recusa a concessão do benefício adotar ou mantiver medidas de manutenção da paz e segurança internacionais, incluindo a proteção dos direitos humanos, que:
- a)Proíbam transações com tal prestador de serviços; ou
- b)Seriam infringidas ou evadidas se os benefícios decorrentes da presente secção fossem concedidos a esse prestador de serviços, nomeadamente se as medidas em causa proibirem as transações com a pessoa que o detenha ou controle.