- 1 -A presente secção aplica-se unicamente aos setores relativamente aos quais tiverem sido assumidos compromissos no anexo 12-A do presente acordo e nas listas de compromissos específicos da União Europeia no âmbito do GATS, assim como nos anexos 12-B, 12-C e 12-D do presente acordo, em relação aos requisitos e procedimentos de licenciamento, aos requisitos de qualificação e aos procedimentos que afetem:
- a)O comércio transnacional de serviços;
- b)O estabelecimento ou o exercício de atividade; ou
- c)A prestação de um serviço através da presença de pessoas singulares das categorias a que se refere o artigo 201.º de uma das Partes no território da outra Parte.
- 2 -Para efeitos da presente secção, entende-se por:
- a)«Autoridade competente», qualquer administração ou autoridade central, regional ou local ou organismo não governamental no exercício dos poderes delegados por administrações ou autoridades centrais, regionais ou locais, que tome uma decisão relativa à autorização de prestar um serviço, incluindo através do estabelecimento, ou relativa à autorização para estabelecer uma empresa a fim de exercer uma atividade económica que não serviços;
- b)«Procedimentos de licenciamento», regras administrativas ou processuais que qualquer pessoa singular ou coletiva que solicite autorização para executar as atividades a que se refere o n.º 1, alíneas a) a c), incluindo a alteração ou renovação de uma licença, que uma pessoa singular ou coletiva deve respeitar a fim de demonstrar a conformidade com os requisitos de licenciamento;
- c)«Requisitos de licenciamento», os requisitos substantivos, com exceção dos requisitos de qualificação, que uma pessoa singular ou coletiva deve satisfazer a fim de obter, alterar ou renovar uma autorização para executar as atividades a que se refere o n.º 1, alíneas a) a c);
- d)«Procedimentos de qualificação», as regras administrativas ou processuais que uma pessoa singular deve respeitar a fim de demonstrar o cumprimento dos requisitos de qualificação, com o objetivo de obter autorização para prestar um serviço; e
- e)«Requisitos de qualificação», os requisitos substantivos relativos à competência de uma pessoa singular para prestar um serviço e que devem ser demonstrados para efeitos da obtenção da autorização para a prestação de um serviço.
Artigo 205.º — Âmbito de aplicação e definições
Vigente desde: 11/06/2026