A República do Usbequistão aceita que as autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro com representação permanente no país concedam proteção a qualquer nacional de um Estado-Membro que não tenha uma representação permanente no país em condições de prestar eficazmente proteção consular em casos concretos, nas mesmas condições em que a concederia aos nacionais desse Estado-Membro.