A presente secção enuncia os princípios do quadro regulamentar aplicável às redes e serviços de telecomunicações em relação aos quais tenham sido enumerados compromissos no anexo 12-A do presente acordo e nas listas de compromissos específicos da União Europeia no âmbito do GATS, assim como nos anexos 12-B, 12-C e 12-D do presente acordo.