As Partes adotam ou mantêm em vigor medidas adequadas para impedir que os prestadores de serviços ou redes de telecomunicações que, individual ou coletivamente, sejam prestadores principais adotem ou prossigam práticas anticoncorrenciais. As práticas anticoncorrenciais acima referidas incluem, nomeadamente:
- a)Proceder a subvenções cruzadas anticoncorrenciais;
- b)Utilizar informações obtidas dos concorrentes para fins anticoncorrenciais; e
- c)Não disponibilizar atempadamente a outros prestadores de serviços informações técnicas sobre infraestruturas essenciais ou informações comercialmente relevantes que lhes sejam necessárias para a prestação de serviços.