Para efeitos do presente título, entende-se por:
- a)«Serviço financeiro», qualquer serviço de natureza financeira oferecido por um prestador de serviços financeiros de uma Parte, incluindo as seguintes atividades:
- i)Serviços de seguros e serviços conexos:
A) Seguro direto (incluindo o cosseguro):
1) Vida;
2) Não vida;
B) Resseguro e retrocessão;
C) Intermediação de seguros, incluindo os corretores e agentes; e
D) Serviços auxiliares de seguros, como consultoria, cálculo atuarial, avaliação de riscos e regularização de sinistros;
- ii)Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo os seguros):
A) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis da parte do público;
B) Concessão de empréstimos de qualquer tipo, incluindo o crédito ao consumo, o crédito hipotecário, o factoring e o financiamento de transações comerciais;
C) Locação financeira;
D) Todos os serviços de pagamentos e de transferências monetárias, incluindo os cartões de crédito, os cartões privativos e os cartões de débito, os cheques de viagem e os cheques bancários;
E) Garantias e compromissos;
F) Transação por conta própria ou por conta de clientes, quer seja numa bolsa, num mercado de balcão ou por qualquer outra forma, de:
1) Instrumentos do mercado monetário (incluindo cheques, títulos a curto prazo, certificados de depósito);
2) Divisas;
3) Produtos derivados, incluindo, mas não exclusivamente, futuros e opções;
4) Instrumentos de taxa de câmbio e de taxa de juro, incluindo produtos como os swaps e os contratos de garantia de taxas;
5) Valores mobiliários;
6) Outros instrumentos e ativos financeiros transacionáveis, incluindo metais preciosos;
G) Participação em emissões de todo o tipo de valores mobiliários, incluindo a tomada firme e a colocação no mercado sem tomada firme (abertas ao público em geral ou privadas) e a prestação de serviços relacionados com essas emissões;
H) Corretagem monetária;
- I)Gestão de ativos, incluindo a gestão de tesouraria ou de carteira, todas as formas de gestão de investimentos coletivos, gestão de fundos de pensões, serviços de guarda, de depositário e fiduciários;
J) Serviços de liquidação e de compensação de ativos financeiros, incluindo os valores mobiliários, produtos derivados e outros instrumentos transacionáveis;
K) Prestação e transferência de informações financeiras, processamento de dados financeiros e software conexo; e
L) Serviços de consultoria, de intermediação e outros serviços financeiros auxiliares referentes a todas as atividades enumeradas nas letras A) a K), incluindo referências bancárias e análise de crédito, estudos e consultoria em matéria de investimentos e carteira, consultoria em matéria de aquisições e de reestruturação e estratégia de empresas;
- i)Serviços de seguros e serviços conexos:
- b)«Prestador de serviços financeiros», qualquer pessoa de uma das Partes que pretenda prestar ou preste efetivamente serviços financeiros, com exceção das entidades públicas;
- c)«Entidade pública»:
- i)Uma administração pública, um banco central ou uma autoridade monetária de uma Parte ou uma entidade que seja propriedade ou seja controlada por uma Parte, cuja atividade principal consista no exercício de funções públicas ou de atividades com finalidade pública, não incluindo as entidades cuja atividade principal consista na prestação de serviços financeiros numa perspetiva comercial; ou
- ii)Uma entidade privada que exerça funções normalmente desempenhadas por um banco central ou autoridade monetária, quando no exercício dessas funções;
- d)«Organismo de autorregulação», um organismo não governamental, incluindo uma bolsa ou mercado de valores mobiliários ou de operações de futuros, uma agência de compensação ou qualquer outra organização ou associação que exerça a autoridade de regulação ou supervisão dos prestadores de serviços financeiros por força da lei ou em virtude de delegação das administrações ou autoridades centrais, regionais ou locais, se for caso disso.