As Partes cooperam a fim de criar sistemas sólidos de gestão das finanças públicas, de auditoria pública externa e de controlo interno das finanças públicas, com os seguintes objetivos:
- a)Reforçar a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas enquanto instituição suprema de auditoria pública externa e de controlo interno das finanças públicas da República do Usbequistão no que diz respeito à sua independência financeira, organizativa e operacional e ao desenvolvimento de capacidades, de acordo com as normas internacionalmente aceites em matéria de auditoria externa (INTOSAI);
- b)Prestar apoio à unidade de harmonização central (departamento de metodologia orçamental, execução de tesouraria, controlo financeiro e auditoria interna) a fim de reforçar o controlo interno das finanças públicas da República do Usbequistão, bem como as respetivas competências e estatuto;
- c)Desenvolver e implementar o sistema de controlo interno das finanças públicas com base no princípio da responsabilização da gestão, incluindo um serviço de auditoria interna funcionalmente independente para todo o setor público, mediante a harmonização com as normas e metodologias internacionais geralmente aceites e as boas práticas da União Europeia;
- d)Criar um sistema de controlo financeiro adequado de modo a complementar (mas não duplicar) a função de auditoria interna;
- e)Assegurar uma cooperação e coordenação eficaz entre os intervenientes na gestão e no controlo financeiros, na auditoria e nas inspeções, por um lado, e os intervenientes no domínio do orçamento, da tesouraria e da contabilidade, por outro, de modo a promover o desenvolvimento da governação neste domínio; e
- f)Proceder ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas em matéria de gestão das finanças públicas, auditoria pública externa e controlo interno das finanças públicas.