As Partes comprometem-se a aplicar os princípios da boa governação no domínio da fiscalidade, nomeadamente as normas mundiais em matéria de transparência e de intercâmbio de informações, a tributação equitativa e as normas mínimas para lutar contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros. As Partes promovem a boa governação em matéria fiscal, melhoram a cooperação internacional no domínio da fiscalidade e facilitam a cobrança de receitas fiscais legítimas.
Artigo 280.º — Boa governação no domínio fiscal
Vigente desde: 11/06/2026