As Partes aprofundam a sua cooperação em matéria de luta contra as alterações climáticas e de adaptação às mesmas, a fim de contribuir para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. A cooperação tem em conta os interesses de cada Parte, com base na igualdade e no benefício mútuo, assim como a interdependência existente entre os compromissos bilaterais e multilaterais por elas assumidos neste domínio.
Artigo 293.º — Objetivos gerais da cooperação em matéria de alterações climáticas
Vigente desde: 11/06/2026