A cooperação entre as Partes promove medidas a nível interno, regional e internacional nos seguintes domínios:
- a)Atenuação das alterações climáticas;
- b)Adaptação às alterações climáticas;
- c)Prevenção, minimização e combate aos efeitos adversos das alterações climáticas;
- d)Mecanismos de mercado e mecanismos não baseados no mercado para combater as alterações climáticas;
- e)Promoção de tecnologias de baixas emissões novas, inovadoras, seguras e sustentáveis, assim como de tecnologias de adaptação;
- f)Implementação do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas;
- g)Integração de considerações climáticas nas políticas gerais e setoriais; e
- h)Sensibilização, educação e formação.