As Partes promovem as seguintes atividades envolvendo organismos públicos, centros de investigação públicos e privados, estabelecimentos de ensino superior, agências e redes de inovação, e outras partes interessadas, incluindo pequenas e médias empresas a título voluntário:
- a)Ações conjuntas em matéria de investigação e inovação, incluindo redes temáticas, em domínios de interesse comum;
- b)Iniciativas conjuntas destinadas a sensibilizar para os programas de ciência, tecnologia, inovação e reforço das capacidades, bem como oportunidades de participação mútua nos respetivos programas;
- c)Reuniões e seminários conjuntos a fim de proceder ao intercâmbio de informações e das melhores práticas e de identificar domínios de investigação conjunta;
- d)Avaliações e análises mutuamente reconhecidas da cooperação científica e para a inovação, bem como a divulgação dos respetivos resultados;
- e)Ações conjuntas para promover a mobilidade de estudantes, de investigadores e de outros funcionários em domínios de interesse comum; e
- f)Outras formas de cooperação no domínio da investigação e da inovação, nomeadamente através de abordagens e iniciativas regionais da União Europeia, numa base de mútuo acordo.