A cooperação no domínio do emprego, da política social e da igualdade de oportunidades, com base no intercâmbio de informações e de melhores práticas, pode abranger:
- a)A melhoria do nível de vida, o reforço da coesão social e a criação de mercados laborais inclusivos, assim como a integração das pessoas vulneráveis;
- b)A promoção de mais e melhores empregos com condições de trabalho dignas, nomeadamente a fim de reduzir a economia e o emprego informais e melhorar as condições de vida;
- c)A melhoria das condições de trabalho, nomeadamente a proteção e o exercício efetivo dos direitos laborais, tais como a prevenção e eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou infantil e de formas modernas de escravatura, assim como o reforço da proteção da saúde e da segurança no trabalho;
- d)A promoção da igualdade de género, incentivando a participação das mulheres na vida económica e social e garantindo a igualdade de oportunidades entre os géneros no emprego, na educação, na formação, na economia, na vida em sociedade e nos processos de tomada de decisões;
- e)A luta contra a discriminação social e laboral em conformidade com as obrigações que incumbem às Partes por força das normas e convenções internacionais em vigor;
- f)O reforço da proteção social para todas as pessoas e a modernização dos sistemas de proteção social em termos de qualidade, adequação, acessibilidade e sustentabilidade financeira; e
- g)O reforço da participação dos parceiros sociais e a promoção da concertação social mediante o reforço das capacidades dos parceiros sociais.