- 1 -Para alcançar os objetivos do presente Acordo, a República do Usbequistão pode beneficiar da assistência financeira da União Europeia, sob a forma de subvenções e empréstimos, eventualmente em parceria com o Banco Europeu de Investimento ou com outras instituições financeiras internacionais. A República do Usbequistão pode também beneficiar de assistência técnica.
- 2 -Pode ser prestada assistência financeira em conformidade com os instrumentos de financiamento pertinentes da União Europeia relativos à ação externa. O Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho42 e o Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão43 são aplicáveis ao financiamento da União Europeia.
- 3 -A assistência financeira tem por base programas de ação anuais elaborados pela União Europeia após consultas com a República do Usbequistão.
- 4 -A União Europeia e a República do Usbequistão podem cofinanciar programas e projetos. As Partes coordenam programas e projetos de cooperação financeira e técnica e procedem ao intercâmbio de informações sobre a proveniência de todos os apoios concedidos.
- 5 -A fim de assegurar o princípio da transparência do processo de assistência financeira e técnica à República do Usbequistão, a União Europeia faculta periodicamente às autoridades competentes da República do Usbequistão informação sobre as despesas no âmbito de cada programa e projeto que beneficia a República do Usbequistão no quadro dos programas bilaterais da União Europeia.
- 6 -Tal como enunciado na Declaração de Paris da OCDE sobre a Eficácia da Ajuda, adotada em 2 de março de 2005, na Estratégia de base relativa à reforma da cooperação técnica da União Europeia, no relatório do Tribunal de Contas Europeu e nos ensinamentos retirados de programas de cooperação da União Europeia já executados ou em curso na República do Usbequistão, o princípio da eficácia da ajuda preside à prestação de assistência financeira da União Europeia à República do Usbequistão.
Artigo 331.º — Assistência técnica e financeira
Vigente desde: 11/06/2026