Nenhuma disposição do presente Acordo pode ser interpretada no sentido de:
- a)Exigir que uma Parte comunique ou permita o acesso a informações cuja divulgação considere contrária aos seus interesses essenciais em matéria de segurança; ou
- b)Impedir que uma Parte tome as medidas que considere necessárias para proteger os seus interesses essenciais em matéria de segurança:
- i)Relacionadas com a produção ou o tráfico de armas, de munições e de material de guerra e relativas ao tráfico e a transações de outras mercadorias e materiais, serviços e tecnologias, bem como a atividades económicas levadas a cabo, direta ou indiretamente, para efeitos de aprovisionamento de estabelecimentos militares;
- ii)Relacionadas com materiais cindíveis e de fusão ou com os materiais a partir dos quais estes são obtidos; ou
- iii)Decididas em tempo de guerra ou noutra situação de emergência a nível das relações internacionais; ou
- c)Impedir que uma Parte adote medidas para satisfazer compromissos internacionais assumidos ao abrigo da Carta das Nações Unidas para efeitos de manutenção da paz e da segurança internacionais.