As Partes acordam em proceder ao intercâmbio de informações e de boas práticas sobre os controlos das exportações de bens de dupla utilização, a fim de promover a cooperação entre a União Europeia e a República do Usbequistão em matéria de controlos das exportações.
Artigo 37.º — Controlos das exportações de bens de dupla utilização
Vigente desde: 11/06/2026