No âmbito de um inquérito antidumping ou antissubvenções, a indústria nacional, os consumidores, os utilizadores e os importadores podem facultar, em conformidade com as regras processuais nacionais, informações e dados pertinentes às autoridades responsáveis pelo inquérito.
Regra do direito inferior
Se uma Parte decidir instituir um direito antidumping, o montante desse direito não pode exceder a margem de dumping, embora possa, em princípio, ser inferior à mesma, se o direito inferior for suficiente para eliminar o prejuízo causado à indústria nacional.