- 1 -Os artigos 2.1 a 2.8, 2.11, 2.12, 3.1, 3.4, 3.5, 4, 5.1 a 5.5, 5.8, 5.9, 6, 7.1, 7.4, 7.5, 8 e 9, e os anexos 1 e 3 do Acordo OTC são incorporado no presente Acordo, fazendo dele parte integrante.
- 2 -No prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor do presente Acordo, a República do Usbequistão deve concluir o processo de aproximação do seu sistema de normalização ao Acordo OTC, nomeadamente ao Código de Boas Práticas, incluindo o caráter voluntário das normas definidas no Acordo OTC.
- 3 -As referências ao «presente Acordo» constantes do Acordo OTC, tal como incorporado no presente Acordo, devem ser interpretadas, conforme adequado, como referências ao presente Acordo.
- 4 -A expressão «membros» constante das disposições do Acordo OTC incorporadas no presente Acordo deve ser entendida como significando as Partes no presente Acordo.
Artigo 54.º — Relação com o Acordo OTC
Vigente desde: 11/06/2026