- 1 -As Partes reiteram que os crimes mais graves de relevância para a comunidade internacional no seu conjunto não podem ficar impunes e que importa assegurar que os mesmos são efetivamente julgados mediante a adoção de medidas a nível nacional e o reforço da cooperação internacional.
- 2 -As Partes consideram que a criação e o funcionamento do Tribunal Penal Internacional e de outras estruturas multilaterais contribuem para a promoção da paz e da justiça internacionais. As Partes cooperam mantendo um diálogo a este respeito.
- 3 -As Partes cooperam mantendo um diálogo sobre questões relacionadas com os genocídios, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, recorrendo aos quadros bilaterais e multilaterais mais adequados.
Artigo 8.º — Crimes graves de relevância para a comunidade internacional
Vigente desde: 11/06/2026