As Partes cooperam na prevenção de conflitos e na gestão de crises, a fim de criar condições favoráveis à paz e à estabilidade.
Artigo 9.º — Prevenção de conflitos e gestão de crises
Vigente desde: 11/06/2026
As Partes cooperam na prevenção de conflitos e na gestão de crises, a fim de criar condições favoráveis à paz e à estabilidade.