Para efeitos de aplicação da proteção concedida a marcas notoriamente conhecidas, a que se referem o artigo 6.º-A da Convenção de Paris e o artigo 16, n.os 2 e 3, do Acordo TRIPS, as Partes aplicam a Recomendação Conjunta sobre Disposições relativas à Proteção de Marcas Notoriamente Conhecidas, adotada pela Assembleia da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e pela Assembleia Geral da OMPI na 34.ª série de reuniões das Assembleias dos Estados-Membros da OMPI, que decorreu entre 20 e 29 de setembro de 1999.
Artigo 94.º — Marcas comerciais notoriamente conhecidas
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