- 1 -O Fundo poderá aceitar contribuições voluntárias dos membros e outras fontes. Estas contribuições serão pagas em moedas utilizáveis.
- 2 -O Conselho de Governadores poderá reapreciar a adequação dos recursos da conta de operações com a periodicidade que entender necessária. À luz de tais reapreciações, o Conselho de Governadores poderá decidir a reconstituição de recursos da conta de operações e a efetivação dos necessários acordos. Estas reconstituições serão voluntárias para os membros e realizar-se-ão conforme o presente Acordo.
- 3 -As contribuições voluntárias poderão, por opção do doador, ser efetuadas com ou sem restrições quanto ao seu uso pelo Fundo.
Artigo 12.º — Contribuições voluntárias
Vigente desde: 07/07/2017