- 1 -Os votos no Conselho de Governadores serão distribuídos entre os Estados membros de acordo com o anexo D.
- 2 -As decisões no Conselho de Governadores serão, sempre que possível, tomadas sem recurso a votação.
- 3 -Exceto se previsto em contrário no presente Acordo, todos os assuntos presentes ao Conselho de Governadores serão decididos por maioria simples.
Artigo 21.º — Votações no Conselho de Governadores
Vigente desde: 07/07/2017