- 1 -Cada Diretor Executivo terá direito ao número de votos atribuíveis aos membros que represente. Estes votos não terão de ser exercidos como uma unidade.
- 2 -As decisões no Comité Executivo serão, sempre que possível, tomadas sem recurso a votação.
- 3 -Exceto se previsto em contrário no presente Acordo, todos os assuntos presentes ao Comité Executivo serão decididos por maioria simples.
Artigo 23.º — Votações no Comité Executivo
Vigente desde: 07/07/2017