- 1 -As responsabilidades para com os credores do Fundo serão regularizadas pari passu através da utilização dos ativos da conta de capital.
- 2 -A distribuição de quaisquer ativos da conta de capital remanescentes após as distribuições previstas no n.º 1 do presente artigo, será efetuada em benefício dos membros, pro rata à sua subscrição de ações representativas do capital afetas à conta de capital.
Artigo 36.º — Regularização de obrigações: conta de capital
Vigente desde: 07/07/2017