- 1 -As responsabilidades incorridas pelo Fundo no âmbito das atividades da conta de operações serão regularizadas através da utilização de recursos da conta de operações.
- 2 -A distribuição de quaisquer ativos remanescentes da conta de operações será efetuada em primeiro lugar aos membros, até ao valor das suas subscrições de ações representativas do capital alocado àquela conta, conforme o n.º 3 do artigo 9.º, e depois aos contribuintes para essa conta, pro rata à sua participação no montante total de contribuições, conforme o disposto no artigo 12.º
Artigo 37.º — Regularização de obrigações: conta de operações
Vigente desde: 07/07/2017