- 1 -O capital do Fundo (adiante designado por capital) será dividido em 37 000 ações a emitir pelo Fundo, com um valor nominal de 7 566,471 45 Unidades de Conta cada, e um valor total de 279 959 444 Unidades de Conta.
- 2 -As ações representativas do capital estarão disponíveis para subscrição apenas pelos membros, e em conformidade com as disposições constantes do artigo 9.º
- 3 -O número de ações representativas do capital:
- a)Será, se necessário, aumentado pelo Conselho de Governadores aquando da adesão de qualquer Estado conforme o artigo 56.º;
- b)Poderá ser aumentado pelo Conselho de Governadores de acordo com o artigo 11.º
- 4 -Se o Conselho de Governadores disponibilizar para subscrição ações representativas do capital não subscritas, conforme o n.º 2 do artigo 11.º, ou aumentar o número de ações representativas do capital, conforme a alínea b) do n.º 3 do presente artigo, cada membro terá o direito, mas não a obrigação, de subscrever tais ações.
Artigo 8.º — Recursos de capital
Vigente desde: 07/07/2017