As Partes Contratantes comprometem-se a manter um diálogo constante de modo a assegurar a coerência do presente Acordo com o Processo de Barcelona, tendo em vista, como objectivo final, um espaço de aviação comum euromediterrânico. Por conseguinte, a possibilidade de mútuo acordo sobre alterações que tenham em conta acordos de aviação euromediterrânicos semelhantes deve ser estudada no âmbito do Comité Misto, em conformidade com o n.º 11 do artigo 21.º («Comité Misto»).