- 1 -Com a finalidade de requerer a extradição, a autoridade judicial da Parte requerente preencherá o formulário bilíngue que figura como Anexo II ao presente Acordo, o qual conterá as seguintes informações, com a sua correspondente tradução para o idioma da Parte requerida, quando necessário:
- a)Dados sobre a pessoa reclamada, incluindo a nacionalidade, e informação que exista sobre o seu paradeiro.
- b)Informações completas relativas à autoridade requerente, incluindo números de telefone, fax e endereço de correio eletrónico.
- c)Indicação da existência de uma sentença, mandado de detenção ou de prisão ou outra decisão judicial análoga, incluindo as informações sobre a autoridade que a proferiu e a data de emissão.
- d)Textos das disposições legais que tipifiquem o crime e das relativas à prescrição, assim como a sua interrupção ou suspensão.
- e)Descrição dos factos, incluindo as circunstâncias de tempo e lugar, com informação sobre o grau de participação da pessoa a extraditar.
- f)A pena aplicada, se houver uma sentença definitiva, a pena prevista para o crime na legislação da Parte requerente ou, se for o caso, o tempo restante de pena a cumprir.
- 2 -O formulário deverá ser acompanhado por uma cópia da decisão mencionada na alínea c), com a correspondente tradução da sua parte dispositiva.
- 3 -Se for considerado necessário para a decisão da extradição, a Parte requerente, a pedido da autoridade competente da Parte requerida, compromete-se a traduzir a totalidade ou parte da referida decisão.
Artigo 5.º — Formulário
Vigente desde: 09/02/2015