Cada uma das Partes declara-se disposta a reduzir os seus direitos aduaneiros aplicáveis ao comércio com a outra Parte a um ritmo mais rápido do que o previsto nos artigos 10.º e 11.º, se a sua situação económica geral e a situação do sector económico em causa o permitirem.
O Conselho de Associação pode formular recomendações para esse efeito.