- 1 -A Assembleia pode decidir instituir um comité de redação para preparar os projetos de resolução, de recomendação ou de pareceres. O comité de redação é nomeado de comum acordo e compreende, no mínimo, cinco membros dos parlamentos nacionais da União Europeia e do Parlamento Europeu, por um lado, e cinco membros, no mínimo, dos parlamentos dos países mediterrânicos que participam no processo de Barcelona.
- 2 -A Mesa, após consulta dos parlamentos representados na Assembleia, pode constituir grupos de trabalho e fixar a respetiva composição e atribuições. Estes grupos de trabalho podem ser encarregados de elaborar projetos de relatório e projetos de resolução destinados à Assembleia após a aprovação destes textos pelas comissões competentes. O número de grupos de trabalho não pode ser superior a dois por ano. O segundo parágrafo do n.º 5 do artigo 5.º aplica-se, mutatis mutandis, às reuniões dos grupos de trabalho.
Artigo 12.º — Comité de redação e grupos de trabalho
Vigente desde: 23/12/2013