- 1 -As línguas oficiais da Assembleia são as línguas oficiais da União Europeia, bem como o árabe, o hebreu e o turco.
- 2 -Os documentos oficiais aprovados pela Assembleia são traduzidos em todas as línguas oficiais da Assembleia.
- 3 -Os documentos de trabalho são disponibilizados aos membros em francês, inglês e árabe, a título de línguas de trabalho, pelo parlamento que organiza a reunião.
O projeto de ordem do dia, o programa, os relatórios das comissões e as resoluções ou declarações das comissões, o projeto de declaração final, o Regimento e a lista de participantes são os únicos documentos oficiais da Assembleia e são distribuídos aquando do registo.
- 4 -Durante os debates da Assembleia, cada membro pode intervir numa das línguas oficiais da Assembleia, sendo a interpretação apenas assegurada nas línguas de trabalho, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do presente Regimento, quando as reuniões da Assembleia se realizem no Parlamento Europeu.
As reuniões das comissões parlamentares e, se for o caso, dos grupos de trabalho, decorrem nas línguas de trabalho acima referidas, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do presente Regimento.
Artigo 13.º — Línguas
Vigente desde: 23/12/2013