- 1 -O parlamento que organiza uma sessão da Assembleia ou a reunião de uma das suas comissões garante as condições materiais da organização da sessão ou da reunião.
- 2 -A Assembleia pode, sob proposta da Mesa, decidir sobre a necessidade de uma contribuição financeira dos outros parlamentos membros da Assembleia, destinada a cobrir os custos incorridos na organização de uma sessão da Assembleia ou de uma reunião de comissão.
- 3 -As despesas de viagem e de estadia de cada participante são suportadas pela instituição da qual é proveniente.
- 4 -A organização e os custos de interpretação nas línguas de trabalho da Assembleia são suportados por todas as delegações.
- 5 -Quando o Parlamento Europeu organiza uma sessão da Assembleia ou uma reunião de comissão, assegura as condições materiais e suporta os custos de interpretação de acordo com as necessidades e as disponibilidades.
- 6 -Os custos de tradução dos documentos oficiais aprovados pela Assembleia nas línguas oficiais da União Europeia são suportados pelo Parlamento Europeu. A tradução dos referidos documentos em árabe, hebreu e turco é assegurada pelos parlamentos onde essas línguas são praticadas.
- 7 -Cada delegação é responsável pela tradução em duas línguas de trabalho, no mínimo, dos documentos que apresenta.
Artigo 14.º — Despesas: financiamento dos custos de organização, de participação, de interpretação e de tradução
Vigente desde: 23/12/2013