- 1 -A Mesa da Assembleia é composta por quatro membros, dos quais dois são designados pelos parlamentos dos países mediterrânicos parceiros da União Europeia, um pelos parlamentos nacionais da União e um pelo Parlamento Europeu.
- 2 -Estas designações, bem como a ordem de rotação dos membros, estão sujeitas à aprovação da Assembleia.
- 3 -O mandato dos membros da Mesa é de quatro anos; o mandato não é renovável e é incompatível com a qualidade de membro de um governo. Em caso de demissão ou de cessação de funções de um dos membros, é designado um substituto para o período restante do mandato.
- 4 -A Presidência da Assembleia é assegurada por um dos membros da Mesa, rotativamente e numa base anual, garantindo-se assim a paridade e a alternância Sul-Norte. Os três outros membros da Mesa têm a qualidade de vice-presidentes.
- 5 -A Mesa é responsável pela coordenação dos trabalhos da Assembleia. É o órgão que representa a Assembleia nas matérias respeitantes às relações com as outras instituições.
- 6 -Na sequência da decisão da Assembleia de enviar uma delegação ad hoc, a Mesa decide sobre a criação, composição, mandato e obrigações em matéria de relatórios dessa delegação.
Em caso de urgência, a Mesa pode tomar essa decisão por sua própria iniciativa.
Artigo 4.º — Presidência e Mesa
Vigente desde: 23/12/2013