- 1 -As sessões da Assembleia são públicas, salvo decisão em contrário.
- 2 -Os membros da Assembleia podem usar da palavra após autorização do presidente de sessão.
- 3 -Cabe ao presidente declarar abertas, suspender e dar por encerradas as sessões; cabe igualmente ao presidente assegurar a observância do Regimento, manter a ordem, conceder a palavra, limitar o tempo de uso da palavra, submeter os assuntos à votação, anunciar os resultados das votações e encerrar os debates. Cabe ao presidente, em acordo com os membros da Mesa, regular questões suscitadas nas sessões que não se encontrem regulamentadas pelo presente Regimento.
Artigo 9.º — Funcionamento da sessão
Vigente desde: 23/12/2013