- 1 -O Reino Unido compromete-se a conceder aos nacionais portugueses legalmente residentes no Reino Unido, o direito a participar nas eleições locais do Reino Unido, em condições iguais às dos seus nacionais.
- 2 -Os nacionais portugueses perderão o direito a participar nas eleições locais nas condições legalmente previstas para os nacionais do Reino Unido.
- 3 -Quaisquer alterações das condições referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo serão comunicadas, por escrito, pelo Reino Unido à República Portuguesa, por via diplomática.
Artigo 3.º — Participação nas eleições locais dos nacionais portugueses residentes no Reino Unido
Vigente desde: 04/09/2019