- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor três meses após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após a respectiva entrada em vigor, o presente Protocolo entrará em vigor um mês após a data de depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 14.º
Vigente desde: 05/03/2003