O depositário notificará os Estados signatários e aderentes sobre:
- a)Todas as assinaturas da Convenção;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)A entrada em vigor da Convenção, de acordo quer com o n.º 1 quer com o n.º 2 do artigo 16.º;
- d)A adopção e entrada em vigor de qualquer emenda à Convenção ou aos seus anexos;
- e)Qualquer denúncia da Convenção ou perda da qualidade de Membro do EUMETSAT;
- f)A dissolução do EUMETSAT.