- 1 -O director assegura a execução das decisões adoptadas pelo conselho e das tarefas confiadas ao EUMETSAT. É o representante legal do EUMETSAT e, a este título, assina os acordos aprovados pelo conselho e os contratos.
- 2 -O director age sob instruções do conselho. É, em particular, encarregado:
- a)De assegurar o bom funcionamento do EUMETSAT;
- b)De receber as contribuições dos Estados Membros;
- c)De efectuar os contratos e as despesas decididas pelo conselho dentro dos limites dos créditos autorizados;
- d)De redigir os textos dos concursos públicos e dos contratos;
- e)De preparar as reuniões do conselho e de fornecer às sessões de eventuais órgãos subsidiários e grupos de trabalho a assistência técnica e administrativa necessária;
- f)De assegurar e de controlar a execução dos contratos;
- g)De preparar e de executar o orçamento do EUMETSAT segundo o disposto no regulamento financeiro e de submeter anualmente à aprovação do conselho as contas relativas à execução do orçamento e o balanço do activo e do passivo, estabelecidos conforme o regulamento financeiro, assim como o relatório da actividade do EUMETSAT;
- h)De manter as contas necessárias;
- i)De executar qualquer outra tarefa que lhe seja confiada pelo conselho.
- 3 -O director é assistido por um secretário.
ARTIGO 6.º — O director
Vigente desde: 04/08/1988