- 1 -As despesas do EUMETSAT compreendem os custos relativos aos serviços fornecidos pelos contratantes ou pelos fornecedores, assim como as despesas do EUMETSAT necessárias à execução das funções que lhe estão reservadas.
- 2 -As despesas do EUMETSAT são cobertas pelas contribuições financeiras dos Estados Membros e pelas outras receitas eventuais do EUMETSAT.
- 3 -Cada Estado Membro paga ao EUMETSAT uma contribuição anual em divisas convertíveis na base da tabela que figura no anexo II. As modalidades de pagamento das contribuições são fixadas pelo regulamento financeiro.
- 4 -Se, posteriormente à data da entrada em vigor da presente Convenção, de acordo com o n.º 1 ou com o n.º 2 do artigo 16.º, um Estado Membro cessa de fazer parte, ou um Estado adere, o conselho examina as consequências correspondentes e adopta as medidas apropriadas. Por outro lado, a tabela de contribuições do anexo II pode ser objecto de um ajustamento pro rata.
- 5 -O regulamento financeiro define o procedimento aplicável no caso do não pagamento de contribuições da parte de um Estado Membro, assim como os encargos adicionais do Estado Membro que tem contribuições em atraso.
- 6 -O conselho pode aceitar contribuições voluntárias, quer sejam ou não em espécie, com a condição de que elas sejam oferecidas para fins compatíveis com os objectivos, a actividade e os princípios de gestão do EUMETSAT.
ARTIGO 9.º — Princípios de financiamento
Vigente desde: 04/08/1988