- 1 -O Comité Executivo estabelece um Subcomité da Situação do Mercado, composto pelos representantes de seis membros exportadores, no máximo, e de seis membros importadores, no máximo. O presidente do Subcomité é designado pelo Comité Executivo.
- 2 -O Subcomité analisa em permanência todos os factores que influem na economia mundial dos cereais e comunica aos membros as suas conclusões. Nessa análise, o Subcomité tem em consideração informações pertinentes comunicadas por qualquer membro do Conselho.
- 3 -O Subcomité completa as orientações fornecidas pelo Conselho a fim de facilitar a execução, pelo secretariado, das tarefas previstas no artigo 3.º
- 4 -O Subcomité desenvolve um esforço especial com vista a permitir a outros membros do Conselho que participem nas suas discussões, sempre que estas incidirem sobre questões que ponham directamente em causa os interesses desses membros, tal como a questão das suas políticas nacionais em matéria de cereais ou, especialmente no caso dos países em vias de desenvolvimento, a questão das respectivas necessidades de importação. Qualquer membro que não seja membro do Subcomité pode assistir às reuniões enquanto observador.
- 5 -O Subcomité emite pareceres em conformidade com os artigos pertinentes da presente Convenção, bem como sobre qualquer questão que o Conselho ou o Comité Executivo lhe remeta.
Artigo 16.º — Subcomité da Situação do Mercado
Vigente desde: 06/06/1989