O presidente detém a função de direcção estratégica, supervisão e controlo das actividades do Centro, de acordo com o modelo programático e orçamental aprovado em Conselho Directivo. Terá a seu cargo as seguintes atribuições e deveres:
- a)Representar o Conselho Directivo em todos os assuntos legais, contratuais, técnicos, administrativos ou de qualquer outra índole que diga respeito às suas funções;
- b)Cumprir e fazer cumprir as políticas, regulamentos, acordos e decisões adoptados pelo Centro Directivo;
- c)Garantir que o Conselho Directivo tome conhecimento, discuta e aprove em devido tempo os projectos de programas, orçamentos e relatórios de actividades apresentados pela Secretaria-Geral, uma vez estudados e apreciados pela Comissão de Programação e Avaliação e sancionados com a assinatura do presidente;
- d)Formalizar, conforme o caso, com os governos e com outras entidades nacionais ou internacionais os acordos e convénios julgados necessários para a prestação de serviços do Centro, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Conselho, segundo o estipulado na alínea l) do artigo 13.º;
- e)Solicitar, quando disso for caso, aos países membros o cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 41.º;
- f)Aprovar e apresentar perante o Conselho os projectos de programas, orçamentos, agendas, relatórios e demais documentos elaborados pelo secretário-geral, e que tenham sido revistos pela Comissão de Programação e Avaliação;
- g)Receber as propostas de candidatura para os cargos de secretário-geral e delas dar imediato conhecimento aos países membros e respectivas chancelarias;
- h)Convocar o Conselho Directivo para sessões ordinárias e extraordinárias, em conformidade com o estipulado no artigo 10.º destes Estatutos;
- i)Formular convites aos assessores e observadores dos Estados membros, em nome do Conselho Directivo, após prévia consulta aos demais membros do dito Conselho;
- j)Receber as credenciais que acreditam os representantes titulares e suplentes dos Estados membros do CLAD;
- k)Receber os documentos mediante os quais os Estados membros acreditam os seus assessores e observadores, para assistirem a cada reunião do Conselho Directivo;
- l)Submeter o assunto de cada reunião à aprovação do Conselho Directivo;
- m)Submeter a agenda ou ordem do dia à consideração do Conselho Directivo;
- n)Presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias, dirigir os debates, chamar à votação e anunciar os resultados das mesmas, de acordo com o disposto no respectivo regimento das sessões;
ñ) Organizar comissões ou grupos de trabalho que estime convenientes para o melhor cumprimento das atribuições do Conselho e o desempenho das suas próprias funções;
- o)Empossar as comissões de trabalho criadas pelo Conselho Directivo;
- p)Delegar nos vice-presidentes o exercício e cumprimento daquelas atribuições e actividades que contribuam para favorecer um melhor desempenho das mesmas;
- q)Cumprir e fazer cumprir as demais funções e incumbências para que foi mandatado pelo Conselho Directivo.